Lojas do Parque 18 de Maio e dos centros comerciais podem funcionar no feriado de 1° de maio

O funcionamento do comércio no Parque 18 de Maio e nos centros de vendas durante o feriado do Dia do Trabalhador está confirmado, após negociação entre o Sindloja, Sincomcape e o Sindecc. A abertura ocorre no dia 1º de maio de 2025, quinta-feira, coincidentemente quando acontece a tradicional Feira da Sulanca.
Para as empresas interessadas em operar, será necessário atender às diretrizes estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Entre as obrigações estão o fornecimento de auxílio no valor de R$ 70 (não salarial), garantia de refeição ou vale-alimentação para trabalhadores com pausa de apenas uma hora, concessão de vale-transporte e uma folga compensatória a ser concedida em até 30 dias.
A solicitação de autorização deve ser feita exclusivamente pelo sistema E-SIND, já disponível. No processo, os empregadores precisam cadastrar os funcionários envolvidos e indicar as respectivas folgas. Empresas em dia com suas obrigações junto ao sindicato são isentas da taxa de operação, enquanto aquelas inadimplentes deverão efetuar o pagamento conforme o número de colaboradores registrados. O descumprimento das condições estipuladas pode resultar em penalidades previstas na CCT.
O Parque 18 de Maio inclui as seguintes vias e adjacências da Feira da Sulanca: São Sebastião, Luiz Paes, Limeira Rosal, Lourival José da Silva, Gregório de Matos, Capitão Zezé, Samuel Campelo, Paulino Câmara, Alzira Vidal, Miguel de Sena, João de Barros, Azevedo Coutinho, Raul Leone Boa Ventura, Capitão Lima dos Reis, e outras ruas que podem ser adicionadas através de decreto municipal.