Nova resolução permite que biólogos que realizem procedimentos estéticos

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O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou recentemente uma resolução nova para que biólogos habilitados passam a ter permissão para realizar procedimentos estéticos com injetáveis, como aplicação de toxina botulínica (botox), microagulhamento, terapia celular e regenerativa.
A medida amplia significativamente a atuação dos profissionais formados em Biologia Estética, mas também pretende gerar polêmicas e resgatar embates entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o CFBio na Justiça.
De acordo com o texto da resolução da CFBio, para atuar na área, o biólogo precisa estar habilitado por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que esses incluam uma carga horária prática presencial supervisionada. O Conselho ainda informou que lançará um manual de habilitação para orientar todos os conselhos regionais de biologia.
No caso de profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em uma pós nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética.
Além dos procedimentos com injetáveis, os biólogos agora podem realizar:
-Intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores;
-Mesoterapia;
–Tricologia (tratamentos capilares);
PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
-Uso de fios de PDO;
-Ozonioterapia.
O Conselho também autoriza os profissionais a atuarem como responsáveis técnicos, consultores, gestores, instrutores em cursos e a emitirem laudos e pareceres técnico-científicos. No entanto, continuam proibidos de realizar procedimentos considerados invasivos, como cirurgias plásticas ou qualquer intervenção que envolva cortes ou suturas. A prescrição de produtos estéticos de uso interno também está vetada.