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Emprego

Seleção pública simplificada para contratação de profissionais de diversas áreas é promovida pelo governo de Pernambuco


  • 14 de maio de 2025 às 08h20min

O período de inscrições se estende até o dia 28 de maio. (Foto: reprodução)

Uma seleção pública simplificada para a contratação temporária de 10 profissionais em diversas especializações, tanto de nível médio quanto de nível superior está sendo oferecida pelo governo de Pernambuco e foi publicada no Diário Oficial do Estado com vagas para as secretarias de Administração (SAD) e da Fazenda (Sefaz).

As posições disponíveis incluem Arquiteto, Engenheiro(a) Civil, Engenheiro(a) de Segurança no Trabalho, Engenheiro(a) Eletricista, Engenheiro(a) Mecânico, Engenheiro(a) Orçamentista, Técnico em Edificações e Técnico em Refrigeração. O período de inscrições começa nesta terça (14), e se estende até o dia 28 de maio, e os interessados podem se inscrever pelo link https://bit.ly/selecoessimplificadas.

Os candidatos selecionados desempenharão suas funções na sede da Gerência Geral Administrativa da Sefaz, situada na Rua do Imperador Dom Pedro II, S/N, em Recife-PE. As remunerações estabelecidas são de R$ 5.200,00 para as funções de nível superior e R$ 2.000,00 para as de nível médio, com uma carga horária de 40 horas por semana. A secretária de Administração, Ana Maraíza, ressaltou a relevância dessa escolha. “Essa seleção pública simplificada permitirá à Secretaria da Fazenda incorporar mais profissionais qualificados, capazes de contribuir em projetos do órgão, garantindo a segurança, a qualidade e o aprimoramento das suas atividades”, afirmou a responsável pela pasta.

O processo seletivo ocorrerá em uma única etapa, que consiste na Avaliação Curricular, com caráter classificatório e eliminatório. As contratações temporárias poderão ter uma duração máxima de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Os pré-requisitos e informações adicionais sobre a seleção pública simplificada estão disponíveis no edital publicado no DOE de hoje, dia 14.