Portaria sobre vistorias de veículos de transporte escolar é divulgada em Caruaru

Foi divulgada pela prefeitura de Caruaru a Portaria nº 020/2025, que apresenta diretrizes específicas para a concessão de autorizações para o tráfego de veículos de transporte escolar no município. Com a intenção de assegurar a continuidade desse serviço e a proteção dos usuários, a nova legislação permite, de maneira excepcional, a permanência de veículos cuja idade exceda o limite estipulado pela legislação municipal, desde que passem pela inspeção do INMETRO e pela vistoria do DETRAN. Esta permissão se aplica a veículos já registrados no sistema de transporte escolar local e que atendam às normas técnicas e de segurança.
A validade dessa autorização se estende por até três anos, durante os quais os veículos devem ser substituídos por modelos que cumpram com o limite etário definido na Lei Municipal nº 5.138/2011, modificada pela Lei nº 6.867/2022.
Além disso, a Portaria estabelece um cronograma progressivo para novos cadastros: veículos com até 12 anos poderão receber autorização até 31 de dezembro de 2025; os com até 11 anos, até o final de 2026; e, a partir de 1º de janeiro de 2027, somente veículos com até 10 anos de fabricação poderão ser admitidos no sistema.