Senado da Itália deve votar nesta quinta-feira (15) lei que restringe acesso de estrangeiros à cidadania italiana

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Nesta quinta-feira (15) deve ser votado na Itália o decreto que pode alterar as regras de obtenção da cidadania italiana a estrangeiros. O decreto foi publicado pelo governo em março e muda o chamado “princípio do jus sanguinis” ou “o direito de sangue”.
Até então, qualquer pessoa podia solicitar a cidadania se provasse vínculo com um ancestral italiano que estava vivo depois de 17 de março de 1861 – data da criação do Reino da Itália. Com a mudança, apenas filhos e netos de italianos podem fazer o pedido, e somente em dois casos:
-Se o pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália;
-Se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas que tenha morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
O decreto ainda suspende a possibilidade de entrar com o pedido de cidadania em consulados ou embaixadas italianas, restringindo o processo apenas à Justiça da Itália. Além disso, desde janeiro deste ano, o custo do processo aumentou para 600 libras (cerca de R$ 4,5 mil na cotação atual) e a verificação de documentos ficou mais rigorosa.
O decreto-lei pode ser aprovado, rejeitado ou pode sofrer alterações com o acréscimo de emendas. Caso seja aprovado pelo senado italiano, o texto segue para a Câmara dos Deputados. Como é temporário, o decreto tem até 60 dias para receber o aval do Congresso para se tornar definitivo, contando a partir da data de publicação, em 28 de março.