INSS enfrenta avalanche de contestações por descontos suspeitos e pedidos de reembolso chegam a 1,5 milhão

Milhões de aposentados e pensionistas têm recorrido ao aplicativo Meu INSS para checar possíveis descontos não autorizados nos seus benefícios. Segundo o governo federal, mais de 46 milhões de acessos já foram registrados na plataforma nos últimos dias. Desses, 1,5 milhão de pessoas deram início ao processo de devolução de valores cobrados indevidamente por entidades como sindicatos e associações.
A mobilização dos segurados começou após a liberação, em 13 de maio, da funcionalidade que permite questionar descontos irregulares diretamente pelo aplicativo. Quem tiver sido notificado pelo sistema deve informar se reconhece ou não os débitos em sua folha de pagamento. A resposta é essencial para que o processo de ressarcimento siga adiante.
Passo a passo para contestar cobranças indevidas
Para verificar e contestar os descontos, o beneficiário deve:
- Acessar o aplicativo Meu INSS com a conta gov.br;
- Na barra “Do que você precisa?”, digitar “consultar descontos de entidades”;
- Conferir a lista de entidades e marcar se autorizou ou não as cobranças;
- Preencher os campos com e-mail e telefone;
- Declarar a veracidade das informações e clicar em “enviar declarações”.
Quem não possui acesso à internet pode realizar o procedimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, entre 7h e 22h. No momento, as agências do INSS não estão preparadas para atender exclusivamente esse tipo de solicitação presencialmente.
E depois da contestação?
Após a declaração, o INSS notifica automaticamente a entidade responsável pelo desconto. Essa associação ou sindicato terá 15 dias úteis para apresentar uma justificativa ou providenciar a devolução. O segurado será mantido informado sobre o andamento do processo por meio dos canais oficiais do INSS.
Quando o dinheiro será devolvido?
Segundo estimativa do governo, os reembolsos devem ocorrer entre 26 de maio e 6 de junho. Caso a entidade responsável pelo desconto não efetue o pagamento no prazo, o processo seguirá pela via administrativa e o beneficiário será informado sobre outras alternativas para reaver o valor. Se necessário, o Tesouro Nacional poderá realizar a devolução diretamente.