Câmara da Itália vota lei que pretende dificultar acesso de estrangeiros à cidadania italiana

Na terça-feira (20), a Câmara dos Deputados da Itália irá deliberar sobre um decreto-lei que tem o potencial de modificar as condições para a obtenção da cidadania italiana por estrangeiros. Este documento, que foi apresentado pelo governo em março deste ano, altera o conceito do jus sanguinis, que significa “direito de sangue”, e precisa ser aprovado pelo Congresso até 27 de maio para se tornar uma norma definitiva. Na semana anterior, esse decreto já recebeu a aprovação do Senado.
Anteriormente, qualquer indivíduo podia se candidatar à cidadania se comprovasse ligação com um ancestral italiano que estivesse vivo após 17 de março de 1861, data da fundação do Reino da Itália. Com essa nova regra, apenas filhos e netos de cidadãos italianos poderão solicitar a cidadania, e somente nas seguintes situações: se o pai, a mãe, o avô ou a avó tiverem nascido na Itália; se o pai, a mãe, o avô ou a avó com cidadania italiana tiverem nascido fora do país, mas tiverem residido na Itália por um mínimo de dois anos contínuos antes do nascimento do filho ou neto.
Além disso, o decreto impede que os pedidos de cidadania sejam feitos em consulados ou embaixadas italianas, restringindo todo o processo à jurisdição da Justiça italiana. Desde janeiro deste ano, o custo do processo subiu para 600 libras (aproximadamente R$ 4,5 mil na cotação atual), e as exigências para a verificação documental tornaram-se mais rigorosas.
Após a aprovação no Senado, os parlamentares introduziram uma emenda ao decreto, permitindo que os emigrantes italianos que renunciaram à cidadania ao se mudarem para outros países possam recuperá-la. Esta iniciativa, segundo os senadores, tem como objetivo reforçar os vínculos “com aqueles que, embora residam no exterior, são italianos de coração e alma”.