Justiça nega pedido de indenização de Datena contra Pablo Marçal por declarações durante debate eleitoral

(Foto: Reprodução/Youtube)
Em decisão divulgada nessa quarta-feira (21) pela justiça da 14º Vara Cível de São Paulo negou o pedido de indenização do apresentador José Luiz Datena, candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024, em processo movido contra o empresário e ex-candidato Pablo Marçal. O tribunal entendeu que as declarações de Marçal estão protegidas pela liberdade de expressão.
Datena entrou com a ação após Marçal alegar, durante debate eleitoral promovido pela TV Cultura, em setembro do ano passado, que o apresentador respondia na Justiça por assédio sexual. Na fala, o empresário chegou a chamar o jornalista de “jack” (gíria usada em penitenciárias para definir os presos por crimes sexuais) e fazer perguntas provocativas sobre o processo de assédio.
Na ação, Datena acusou Marçal de crimes de calúnia, difamação e injúria, e pediu indenização por danos morais no valor R$ 100 mil. Na contestação, o empresário afirmou que a declaração estava inserida no ambiente político e que visava levantar questões sobre a reputação dos candidatos.