Justiça Federal anula norma do Conselho Federal de Medicina que limitava cuidados a jovens trans

Uma decisão da Justiça Federal no Acre suspendeu a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha restrições ao atendimento médico de pessoas trans, com impacto direto sobre crianças e adolescentes. A medida, publicada nessa sexta-feira (25), estabelecia idade mínima para o início de terapias hormonais e para cirurgias de transição de gênero, provocando reação do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, a norma dificultava o acesso à saúde durante fases decisivas do desenvolvimento, representando ameaça ao equilíbrio emocional e físico de jovens trans e travestis. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, classificou a resolução como um retrocesso que ignora evidências científicas e compromissos internacionais firmados pelo Brasil, além de afrontar a Constituição ao negligenciar a proteção integral de crianças e adolescentes.
Na sentença, o juiz federal Jair Araújo Facundes destacou que o texto do CFM continha vícios materiais e instaurava mecanismos de monitoramento estatal incompatíveis com os princípios da dignidade, privacidade e intimidade. Ele também criticou a justificativa baseada no Cass Review, do Reino Unido, alegando que o estudo não recomenda proibição, mas sim utilização em protocolos científicos — abordagem já prevista na norma anterior, de 2019.
Segundo o magistrado, a resolução promovia desconfiança institucional e carecia de integridade científica, afirmando que quem propõe tal medida “não é bem-intencionado, não possui honestidade intelectual e por isso não deve ser levado a sério.” A decisão é liminar e ainda pode ser contestada judicialmente.
[instagram-feed feed=1]
