Lei garante pensão a filhos de vítimas de feminicídio; benefício será de um salário mínimo

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma nova legislação que assegura pensão especial para filhos e dependentes de mulheres cis ou trans vítimas de feminicídio. O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518), será destinado a menores de 18 anos em condição de baixa renda. A norma foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 60 dias.
A pensão poderá ser solicitada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo com a vítima e a natureza do crime. Terão direito ao auxílio os jovens sob guarda ou tutela da mulher assassinada, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
O pagamento será dividido igualmente entre os dependentes habilitados e não poderá ser acumulado com outros benefícios. A cada dois anos, haverá revisão com base nos dados do CadÚnico e demais registros oficiais. O benefício será suspenso ou encerrado em casos como: falta de atualização cadastral, atingimento da maioridade, mudança na renda familiar, decisão judicial que descarte o feminicídio ou identificação de irregularidades.
Nos casos em que o processo judicial ainda estiver em andamento, a pensão poderá ser concedida de forma provisória, desde que existam indícios consistentes de feminicídio. Se, ao final do julgamento, for constatado que o crime não ocorreu, o pagamento será interrompido. No entanto, os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos, exceto em situações comprovadas de má-fé.
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