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Economia

Caixa libera R$ 7,8 bilhões do FGTS para trabalhadores do Saque-Aniversário


  • 24 de dezembro de 2025 às 10h28min

Pagamentos começam em 29 de dezembro e beneficiam mais de 14 milhões de pessoas com contratos rescindidos. (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima segunda-feira (29), o pagamento dos valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram seus contratos suspensos ou encerrados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (23). Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, contemplando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

Na primeira fase, serão pagos R$ 3,9 bilhões, com limite de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. A segunda etapa, também estimada em R$ 3,9 bilhões, ocorrerá entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.

Como será feito o pagamento

  • Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
  • Cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta registrada e receberão o crédito sem necessidade de ir a uma agência.
  • Quem não cadastrou conta poderá sacar em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, terminais de autoatendimento e agências, utilizando cartão cidadão, senha ou biometria.
  • Trabalhadores com bloqueio judicial ou que tenham antecipado o Saque-Aniversário em operações de crédito não terão acesso aos recursos.

Quem tem direito

O benefício é destinado a quem optou pelo Saque-Aniversário e teve contrato suspenso ou rescindido no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • Extinção de contrato a termo, inclusive temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque será de até 80% do saldo disponível.


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