TST valida greve dos Correios e garante reajuste salarial à categoria

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios, que completou duas semanas nesta terça-feira (30), não teve caráter abusivo. A Corte também assegurou a manutenção das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) anterior, referente ao período 2024/2025, incluindo o reajuste salarial de 5,10%, calculado com base na inflação acumulada no intervalo de um ano até a data-base da categoria.
O entendimento foi apresentado pela ministra relatora Kátia Magalhães Arruda e acompanhado pela maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC). Apesar do reconhecimento da legalidade do movimento grevista, o TST autorizou o desconto dos dias parados nos salários dos trabalhadores que aderiram à paralisação. Os valores serão cobrados de forma parcelada, em três prestações mensais iguais, calculadas individualmente para cada empregado. A greve teve início em 16 de dezembro.
Com a conclusão do julgamento do dissídio coletivo, encerra-se a campanha salarial da categoria, cuja data-base estava fixada em 1º de agosto. A decisão determina a retomada integral das atividades a partir desta quarta-feira (31). Durante o movimento, a relatora já havia definido a manutenção de 80% do efetivo em operação, em razão do caráter essencial dos serviços postais. A paralisação teve maior impacto em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A mobilização ocorreu em um contexto de fragilidade financeira da estatal, que enfrenta déficits bilionários. Recentemente, os Correios anunciaram um plano de reestruturação que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de cerca de 15 mil funcionários. A empresa, que é integralmente pública, também avalia a contratação de aproximadamente R$ 12 bilhões em linhas de crédito junto a grandes bancos.
Para o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), Emerson Marinho, a decisão do TST reconhece os esforços da categoria para preservar direitos históricos. Segundo ele, embora o resultado não atenda plenamente às reivindicações, o julgamento reforça que os trabalhadores não são responsáveis pela crise enfrentada pela empresa.
Procurada pela Agência Brasil, a direção dos Correios não se pronunciou sobre a decisão até o fechamento da matéria.
As cláusulas mantidas pelo TST terão validade de um ano, na forma de sentença normativa, até a próxima data-base, em 1º de agosto. A partir de 2026, no entanto, os termos deixam de vigorar automaticamente, exigindo novas negociações entre sindicatos e empresa, o que pode abrir espaço para mudanças nos contratos e eventual redução de benefícios como estratégia de contenção de gastos.
