Reforma do IR entra em vigor nesta quinta-feira (1º)

As mudanças na cobrança do Imposto de Renda começam a valer nesta quinta-feira (1º), com novas regras que alteram tanto o desconto mensal sobre os salários quanto a tributação de rendimentos mais elevados. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção, que passa a alcançar trabalhadores com renda de até R$ 5 mil por mês.
Com o novo modelo, quem se enquadra nesse limite deixa de ter o imposto descontado na folha de pagamento. Para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto passa a ser cobrado de forma reduzida, com um abatimento que diminui gradualmente conforme o salário aumenta. Acima desse valor, a tabela progressiva segue sem alterações.
As mudanças no desconto em folha já começam a ser percebidas nos salários pagos a partir deste mês. Apesar disso, a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026 não será afetada, pois se refere aos rendimentos de 2025. As novas regras só serão refletidas integralmente na declaração de 2027, com base no ano-calendário de 2026.
Para compensar a redução na arrecadação, a reforma institui um imposto mínimo para contribuintes de alta renda. Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passam a se enquadrar nessa regra, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Entram no cálculo salários, dividendos e outros rendimentos tributáveis, com compensação do imposto já recolhido na fonte.
Outra mudança é a tributação de dividendos. A partir de agora, valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, sofrem retenção de 10%. O imposto recolhido poderá ser ajustado na declaração anual.
Segundo o governo, a maior parte dos contribuintes não será impactada pelo aumento de carga tributária, concentrado em rendas mais altas. Já o efeito da ampliação da isenção e dos descontos intermediários tende a ser sentido de forma imediata no salário líquido recebido ao longo do ano.
