FGTS libera saldo retido do saque-aniversário

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo que estava retido nas contas vinculadas. A liberação foi autorizada por medida provisória editada pelo governo federal em 23 de dezembro de 2025 e os pagamentos seguem até 12 de fevereiro de 2026.
Antes da nova regra, quem optava pelo saque-aniversário e era demitido sem justa causa tinha acesso apenas à multa rescisória de 40%, sem poder sacar o valor total do fundo. Com a mudança, também passam a ter direito ao saque trabalhadores em casos de rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falência da empresa, contratos a termo encerrados, contratos declarados nulos e trabalhadores avulsos com suspensão total das atividades.
A medida alcança contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, inclusive de trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou migraram posteriormente para o saque-rescisão. Segundo o governo federal, cerca de 14,1 milhões de pessoas devem ser beneficiadas, com liberação estimada de R$ 7,8 bilhões.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. Até 30 de dezembro de 2025, o saque será limitado a R$ 1,8 mil, e o restante do valor será liberado de forma escalonada até fevereiro de 2026. Quem tem conta cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente; os demais poderão sacar em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas enquanto a medida provisória estiver em vigor.
A MP tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, e será analisada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, segue com força de lei.
