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Novas regras para ciclomotores passam a valer em todo o país


  • 2 de janeiro de 2026 às 11h09min

Exigências incluem registro, placa, licenciamento e habilitação. (Foto: Reprodução)

Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores em vias públicas. As normas valem para todo o Brasil e tornam obrigatório o registro no Renavam, o emplacamento, o licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, no caso de combustão, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Veículos acima desses limites seguem as regras aplicadas a motocicletas.

Pelas novas determinações, ciclomotores novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam. Já os veículos mais antigos, que não possuam número de chassi, precisam passar por inspeção para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), além da gravação do chassi.

Para conduzir o veículo, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro, assim como equipamentos de segurança, como retrovisor, sinalização, limitador de velocidade e pneus em boas condições.

Os ciclomotores devem circular nas vias, preferencialmente pela faixa da direita, sendo proibido o tráfego em calçadas, ciclovias e vias de trânsito rápido sem acostamento. O descumprimento das regras configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.