Receita nega imposto sobre Pix e esclarece regras

O Pix voltou ao centro do debate nas redes sociais após a circulação de vídeos que apontam uma suposta cobrança de imposto sobre transações e a aplicação automática de multa de 150% para quem não declarasse movimentações financeiras. A Receita Federal desmentiu as informações e reforçou que a taxação do Pix é proibida pela Constituição Federal.
Apesar disso, parte do conteúdo que circula online mistura regras reais com interpretações equivocadas. A multa de 150%, por exemplo, existe, mas não está ligada diretamente ao uso do Pix. Trata-se de uma penalidade prevista para infrações tributárias graves, como sonegação, fraude ou conluio. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa alíquota máxima só pode ser aplicada em casos de reincidência.
Dessa forma, uma transferência via Pix acima de R$ 5 mil não gera, por si só, multa automática. O que ocorre é que instituições financeiras são obrigadas a comunicar à Receita quando a movimentação mensal ultrapassa R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Esses dados podem ser cruzados com declarações de renda para identificar possíveis inconsistências.
Somente após um processo de apuração, e se confirmada a irregularidade, pode haver autuação e aplicação de multa, que pode chegar a 150% do valor não declarado, conforme o caso.
A Receita Federal ressalta ainda que a regra não se limita ao Pix, abrangendo todas as operações financeiras, como TED, DOC, depósitos e saques. O órgão também afirma que não monitora transações individuais e que o sigilo bancário é preservado.
Segundo o Fisco, não há acesso à modalidade da operação, nem à origem ou destino dos recursos, mas apenas a dados consolidados de movimentação financeira, utilizados exclusivamente para fins de fiscalização tributária.
