MPPE pede revisão de regra de cotas da UPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Universidade de Pernambuco (UPE) modifique a norma que impede, de forma absoluta, a participação de candidatos já graduados no sistema de cotas. A orientação, válida a partir do SISU 2026, foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada e classifica a regra atual como uma barreira ao direito constitucional à educação.
A recomendação foi encaminhada à Reitoria da UPE e à Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), propondo a revisão da Resolução CONSUN nº 006/2024. O MPPE sugere que, em vez da exclusão total, sejam adotados critérios de prioridade ou desempate, garantindo que candidatos sem diploma de nível superior tenham preferência nas vagas reservadas.
Segundo o MPPE, cotistas já graduados poderiam concorrer apenas em caso de vagas remanescentes ou ausência de candidatos que ainda não concluíram curso superior.
A medida surgiu após procedimento administrativo instaurado pela Promotoria, motivado pelo indeferimento da matrícula de um candidato aprovado em primeiro lugar para vaga de Medicina no campus de Serra Talhada, durante o SISU 2025. O estudante havia obtido nota superior à nota de corte, mas foi barrado exclusivamente pela vedação prevista na norma interna da universidade.
Para o MPPE, embora seja legítima a preocupação da UPE em evitar distorções no sistema de cotas, a exclusão total de graduados é considerada desproporcional e pode gerar ações judiciais, com impactos administrativos e jurídicos.
Além da alteração normativa, o Ministério Público recomenda que a universidade intensifique a divulgação das regras de ingresso, com avisos em destaque no site institucional e campanhas informativas antes do período de inscrição. Também sugere a inclusão de campo declaratório obrigatório sobre titulação prévia nos formulários de pré-matrícula.
