Prazo para pequenos negócios renegociarem dívidas com a União termina dia 30

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de dívidas com a União. A medida vale para débitos inscritos na dívida ativa. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, cujo prazo inicial terminaria em 30 de setembro.
A renegociação permite regularizar dívidas com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos maiores para parcelamento. As condições dependem do valor da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte.
A consulta das dívidas e a adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o acesso à medida e busca ajudar na recuperação dos pequenos negócios. A PGFN destaca que a renegociação de dívidas é diferente do reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início do ano e deve ser solicitado separadamente.
