MPPE reforça direitos dos foliões no Carnaval 2026

Com a chegada do Carnaval, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), reforça as orientações para que os foliões curtam a festa com segurança e tenham seus direitos respeitados. A campanha “Seus direitos não tiram férias” apresenta um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante o período de folia.
O MPPE destaca que o direito à informação clara deve ser garantido. Os preços precisam estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer cobrança inesperada. Os locais também devem oferecer ambientes seguros e limpos, além de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta.
Para quem participa de blocos e camarotes, a instituição lembra que a meia-entrada é um direito assegurado por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, mas não vale para alimentos e bebidas.
Em caso de cancelamento do evento ou mudança da atração principal, o consumidor tem direito à devolução total do valor pago. Já nas compras feitas pela internet, é garantido o direito de arrependimento, permitindo a desistência em até sete dias.
O MPPE também alerta para práticas ilegais comuns nessa época. A cobrança de consumação mínima é proibida, e o cliente deve pagar apenas pelo que consumir. Não pode haver multa por perda de comanda, pois o controle é responsabilidade do estabelecimento. O couvert artístico só pode ser cobrado quando houver música ao vivo e com aviso prévio claro.
Por fim, o órgão orienta atenção redobrada com alimentos e bebidas. É importante observar a higiene dos locais e de quem manipula os produtos. Bebidas devem estar lacradas, já que a venda de produtos adulterados é crime. O gelo utilizado também deve ser feito com água potável.
