Novas regras para vales-alimentação e refeição passam a valer

As novas regras para o uso do vale-alimentação e do vale-refeição passam a valer a partir desta terça-feira (10). As mudanças fazem parte de um decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Com as novas regras, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras de supermercados e restaurantes não pode ser maior que 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter limite de 2%, sendo proibida qualquer cobrança extra.
Outra mudança é o prazo de repasse do dinheiro aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a compra. Antes, esse pagamento era feito em até 30 dias. O decreto também mantém regras de proteção que já estavam em vigor, como a proibição de práticas comerciais abusivas. Entre elas estão deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam ligadas à alimentação.
