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Resíduos Sólidos

Prazo para condomínios fechados se adequarem à Lei dos Grandes Geradores termina neste mês em Caruaru


  • 12 de fevereiro de 2026 às 06h17min

A partir de 1º de março, empreendimentos passam a ser responsáveis pela coleta e destinação dos próprios resíduos sólidos. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Os condomínios residenciais de acesso controlado em Caruaru têm até o dia 28 de fevereiro para se adequar à Lei dos Grandes Geradores de Resíduos. O cadastro é obrigatório e deve ser feito pela plataforma 1Doc. A medida foi reforçada pela Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), que alerta para o fim do prazo e para as mudanças que passam a valer a partir de março.

Para concluir o processo, é necessário preencher o formulário e anexar documentos como CNPJ, CPF do representante legal, alvará de funcionamento, licenças ambientais (quando cabíveis), declaração da quantidade de resíduos gerados mensalmente e contrato com empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final do lixo.

A partir de 1º de março, os condomínios de acesso controlado assumem integralmente a gestão dos resíduos que produzem. Já residências comuns e condomínios do Minha Casa Minha Vida sem controle de acesso continuam sendo atendidos pela coleta regular do município. Segundo a prefeitura, haverá fiscalização com medição do volume de resíduos em dias alternados, e o descumprimento da lei pode resultar em multas e outras medidas administrativas.

Por Millena Galvão