Condenados por feminicídio passam a pagar pensão da vítima ao INSS

A Advocacia-Geral da União intensificou processos para cobrar de condenados por feminicídio os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em pensões por morte às famílias das vítimas. Chamadas de ações regressivas, as medidas aumentaram significativamente: eram 12 em 2023, passaram para 54 em 2024 e chegaram a 100 no último ano.
O objetivo é transferir ao agressor o custo do benefício previdenciário, evitando que a despesa recaia sobre a sociedade.
Um dos casos recentes ocorreu em Marília, no interior de São Paulo. A Justiça Federal determinou que um homem condenado a 26 anos de prisão ressarça o INSS pela pensão paga à filha de dois anos após o assassinato da mãe. O benefício, concedido desde 2021 no valor mensal de R$ 1.518 e previsto até 2040, agora deverá ser integralmente devolvido pelo autor do crime — incluindo parcelas futuras.
Segundo a AGU, a política pretende alcançar todos os benefícios previdenciários concedidos em decorrência de feminicídio. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o órgão está cruzando dados de condenações com registros do INSS para identificar casos automaticamente.
Além do ressarcimento, a medida também impede que o próprio condenado receba pensão pela morte da vítima. Já os filhos menores continuam tendo o direito garantido, sem interrupção do pagamento.
Atualmente, a iniciativa funciona em 13 estados e, somente no último ano, cobrou 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de cerca de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
A AGU prepara novas ações para os próximos meses, com a proposta de reforçar não apenas a reparação financeira, mas também o caráter educativo e preventivo no combate à violência contra a mulher.
