logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Bailão da Cidade
O Som da Modinha
Na Cola do Vigia
Playlist da Cidade
Pra Relaxar w
Emoções
Encontro com o Passado
No Ritmo da Noite
Cidade é Sucesso
Manhã Cidade
NBDC
A Cidade é Show
Lira Farma
Sua Tarde é Show
Bom Dia Cidade
Cumplicidade
Especial de Sábado
Pra Relaxar
VPOQ
Geral

Prazo para atualização e regularização de patrimônio termina em 19 de fevereiro


  • 17 de fevereiro de 2026 às 21h16min

Regime especial permite corrigir valores de bens já declarados ou incluir patrimônio omitido com tributação reduzida. (Foto: Reprodução)

Contribuintes têm até esta quinta-feira (19) para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criado pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Receita Federal. O programa oferece condições diferenciadas para pessoas físicas e jurídicas que desejam atualizar o valor de bens já declarados ou regularizar patrimônio não informado.

Na modalidade de atualização, é possível corrigir o valor de imóveis e outros bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos de origem lícita. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda à alíquota definitiva de 4%. Já para empresas, a tributação será de 4,8% pelo IRPJ e 3,2% pela CSLL.

Na modalidade de regularização, contribuintes podem declarar recursos e bens lícitos que tenham sido omitidos ou informados de forma incorreta, incluindo patrimônio mantido no exterior ou repatriado. O regime também se aplica a espólios com sucessão aberta até o fim de 2024.

As declarações devem ser feitas pelo sistema e-CAC da Receita Federal. O pagamento da primeira parcela ou da quota única dos tributos devidos precisa ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.

A Receita alerta que quem não transmitir a declaração ou não efetuar o pagamento dentro dos prazos perderá o direito de participar do regime especial.