Justiça de MG condena município a indenizar família após morte por hantavirose

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Guimarânia indenize a viúva e os filhos de um servidor público que morreu vítima de hantavirose. A decisão reconheceu que a contaminação ocorreu durante o exercício da função, em um ambiente com condições inadequadas de trabalho e sem o uso de equipamentos de proteção individual.
O servidor atuava como operador de máquinas e participou da demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade do município. A perícia apontou que o local estava infestado por ratos e que houve inalação de poeira contaminada por fezes e urina dos animais. O laudo concluiu que não foram fornecidos itens básicos de proteção, como máscaras, óculos e luvas, o que contribuiu para a infecção.
A Justiça fixou indenização de R$ 50 mil à família, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário do trabalhador até a idade em que ele completaria 73 anos, e ressarcimento de R$ 2,7 mil pelas despesas com o funeral. O município havia recorrido, alegando falta de provas sobre o local da contaminação, mas a decisão manteve o entendimento de responsabilidade.
Segundo o Ministério da Saúde, a hantavirose é uma zoonose viral transmitida principalmente por roedores silvestres, que eliminam o vírus pela urina, saliva e fezes. A doença pode apresentar sintomas iniciais como febre, dores no corpo e problemas gastrointestinais, e tem alta taxa de letalidade. Os casos são mais frequentes nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, especialmente em áreas rurais e atividades ligadas à agricultura.
Por Millena Galvão
