logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Manhã Cidade
Especial de Sábado
Bom Dia Cidade
O Som da Modinha
NBDC
Emoções
VPOQ
Pra Relaxar
Encontro com o Passado
Cumplicidade
Cidade é Sucesso
Na Cola do Vigia
No Ritmo da Noite
Pra Relaxar w
Bailão da Cidade
Sua Tarde é Show
A Cidade é Show
Lira Farma
Playlist da Cidade
Geral

Carros elétricos: SP garante direito a carregador em condomínio


  • 20 de fevereiro de 2026 às 10h36min

Lei 18.403 assegura instalação em vagas privativas e proíbe negativa sem justificativa técnica. (Foto: Reprodução/ Pixabay)

O Governo de São Paulo sancionou a Lei 18.403, que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estação individual de recarga para carros elétricos em vagas de garagem privativas. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (19) e já está em vigor no estado.

De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, respeitando a capacidade da rede elétrica do prédio, as regras da distribuidora de energia e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O serviço precisa ser executado por profissional habilitado.

Os custos da instalação serão de responsabilidade do morador, que também deverá comunicar previamente a administração do condomínio sobre a obra. Embora o condomínio possa definir diretrizes e padrões técnicos internos, não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.

A lei também determina que novos projetos imobiliários aprovados após a vigência da norma já incluam, nos sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a infraestrutura para mobilidade elétrica no estado.

Por Millena Galvão