Nova tributação pode atingir dividendos no Lucro Presumido a partir de 2026

Empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido devem redobrar a atenção em 2026. Com a entrada em vigor da Lei 15.270 de 2025, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano passarão a ter Imposto de Renda Retido na Fonte de 10%. A cobrança pode ocorrer mesmo sem retirada efetiva dos valores, caso a empresa não consiga comprovar despesas perante a Receita Federal.
Como o imposto no Lucro Presumido é calculado com base em uma margem estimada sobre o faturamento, muitos empresários não mantinham controle detalhado de todos os gastos. Com a nova regra, despesas sem documentação fiscal adequada podem ser desconsideradas e incorporadas ao lucro contábil, elevando o resultado registrado e a base de tributação.
Especialistas recomendam organização rigorosa das finanças, com registro e arquivamento de documentos por pelo menos cinco anos, além da separação clara entre despesas da empresa e dos sócios. A tendência é de fiscalização mais intensa com a tributação de dividendos.
Por Millena Galvão
