logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Bom Dia Cidade
No Ritmo da Noite
Cidade é Sucesso
Especial de Sábado
VPOQ
Bailão da Cidade
Cumplicidade
Na Cola do Vigia
O Som da Modinha
Emoções
Pra Relaxar
Manhã Cidade
Playlist da Cidade
Encontro com o Passado
NBDC
A Cidade é Show
Sua Tarde é Show
Pra Relaxar w
Geral

Homem é condenado por estuprar mulher após corrida por aplicativo em Paulista


  • 23 de fevereiro de 2026 às 17h00min

O crime ocorreu na madrugada de 28 de junho de 2025, logo após o profissional concluir uma entrega solicitada por meio de um aplicativo. (Foto: reprodução)

A Justiça de Pernambuco condenou um homem de 39 anos, que atuava como motociclista por aplicativo, pelo crime de estupro cometido em Paulista, na Região Metropolitana do Recife. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, e fixou a pena em nove anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

De acordo com a ação penal apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco, o crime ocorreu na madrugada de 28 de junho de 2025, logo após o profissional concluir uma entrega solicitada por meio de um aplicativo.

Conforme consta no processo, a mulher relatou que, além do pedido de bebidas, solicitou pelo chat da plataforma que o entregador adquirisse cigarros. Por causa da chuva, ela autorizou que ele aguardasse na varanda da residência enquanto realizava o pagamento via Pix.

Ainda segundo o depoimento, nesse momento o homem passou a fazer declarações intimidatórias, afirmando ter antecedentes criminais e envolvimento com atividades ilícitas. Em seguida, teria segurado a vítima e praticado o abuso sexual.

Em interrogatório judicial, o réu negou as acusações e sustentou que a relação foi consensual, afirmando que não houve ameaça nem uso de violência física. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo juízo, que considerou o conjunto de provas apresentado ao longo da instrução processual.