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Desembargador revê decisão e condena réu por estupro de menina de 12 anos


  • 25 de fevereiro de 2026 às 17h30min

A nova decisão também modificou o desfecho em relação à mãe da vítima, ela passou a ser condenada à mesma pena, por ter permitido a continuidade das agressões contra a filha. (Foto: Robert Leal/TJMG)

O juiz de segunda instância Magid Nauef Láuar, que integra a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alterou o próprio entendimento em um processo que apura estupro de vulnerável. Após ter votado pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de abusar de uma adolescente de 12, o magistrado reviu a posição e restabeleceu a condenação: 9 anos e 4 meses de reclusão, com determinação de início imediato do cumprimento da pena.

A nova decisão também modificou o desfecho em relação à mãe da vítima. Antes isenta de responsabilidade, ela passou a ser condenada à mesma pena, por ter permitido a continuidade das agressões contra a filha.

O episódio teve ampla repercussão nacional e levou o corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a instaurar um Pedido de Providências para avaliar a atuação do tribunal mineiro e do desembargador no caso.