STJ estabelece regras para cobertura de bomba de insulina por planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu parâmetros para a análise de pedidos de cobertura de bomba de insulina por planos de saúde. A decisão foi tomada pela 2ª Seção da corte, que concluiu que o custeio do equipamento deve ser avaliado individualmente pelo Judiciário, considerando as particularidades de cada paciente.
O entendimento foi firmado de forma unânime durante o julgamento de um recurso repetitivo, instrumento utilizado pelo tribunal para consolidar uma tese jurídica que passa a orientar decisões de tribunais em todo o país.
O processo discutia a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina, conhecido como bomba de insulina, dispositivo utilizado principalmente por pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 para administrar o hormônio de maneira contínua e auxiliar no controle dos níveis de glicose no sangue.
