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Saúde

STJ estabelece regras para cobertura de bomba de insulina por planos de saúde


  • 8 de março de 2026 às 06h04min

O Tribunal também concluiu que a bomba de insulina não se enquadra nas exceções previstas na Lei 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu parâmetros para a análise de pedidos de cobertura de bomba de insulina por planos de saúde. A decisão foi tomada pela 2ª Seção da corte, que concluiu que o custeio do equipamento deve ser avaliado individualmente pelo Judiciário, considerando as particularidades de cada paciente.

O entendimento foi firmado de forma unânime durante o julgamento de um recurso repetitivo, instrumento utilizado pelo tribunal para consolidar uma tese jurídica que passa a orientar decisões de tribunais em todo o país.

O processo discutia a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina, conhecido como bomba de insulina, dispositivo utilizado principalmente por pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 para administrar o hormônio de maneira contínua e auxiliar no controle dos níveis de glicose no sangue.