Anac estabelece regras para punir passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 800/2026, que regulamenta o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos para preservar a segurança e a ordem em operações domésticas e conexões internacionais realizadas no país.
São considerados atos de indisciplina comportamentos que coloquem em risco a segurança ou comprometam a dignidade de passageiros e tripulantes. Entre eles estão: desobedecer orientações de funcionários, praticar violência ou ameaças, causar tumulto, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.
As companhias aéreas e operadores aeroportuários deverão adotar medidas progressivas, que incluem:
- orientação formal ao passageiro;
- contenção física, quando necessária;
- acionamento da polícia;
- retirada da aeronave;
- solicitação de reparação por danos.
Nos casos graves, o contrato de transporte poderá ser encerrado. Já em situações classificadas como gravíssimas, o passageiro poderá ser suspenso do transporte aéreo por 6 a 12 meses, ficando impedido de comprar bilhetes, realizar check-in ou embarcar.
As empresas deverão compartilhar dados dos passageiros suspensos e garantir direito de defesa. Quem tiver voos já contratados para o período de suspensão terá direito ao reembolso integral, exceto no trecho em que ocorreu a infração.
A resolução também prevê aplicação de multas após processo administrativo conduzido pela Anac. As ocorrências deverão ser registradas e mantidas por até cinco anos. A agência fará monitoramento contínuo e divulgará relatório de avaliação após dois anos de vigência.
As novas regras entram em vigor em duas etapas: 13 de abril de 2026 para alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo e 14 de setembro de 2026 para as demais medidas.
