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Anac estabelece regras para punir passageiros indisciplinados


  • 12 de março de 2026 às 17h25min

Resolução prevê medidas que vão de advertência até suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses. (Foto: Reprodução/ Arthur Marrocos)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 800/2026, que regulamenta o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos para preservar a segurança e a ordem em operações domésticas e conexões internacionais realizadas no país.

São considerados atos de indisciplina comportamentos que coloquem em risco a segurança ou comprometam a dignidade de passageiros e tripulantes. Entre eles estão: desobedecer orientações de funcionários, praticar violência ou ameaças, causar tumulto, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.

As companhias aéreas e operadores aeroportuários deverão adotar medidas progressivas, que incluem:

  • orientação formal ao passageiro;
  • contenção física, quando necessária;
  • acionamento da polícia;
  • retirada da aeronave;
  • solicitação de reparação por danos.

Nos casos graves, o contrato de transporte poderá ser encerrado. Já em situações classificadas como gravíssimas, o passageiro poderá ser suspenso do transporte aéreo por 6 a 12 meses, ficando impedido de comprar bilhetes, realizar check-in ou embarcar.

As empresas deverão compartilhar dados dos passageiros suspensos e garantir direito de defesa. Quem tiver voos já contratados para o período de suspensão terá direito ao reembolso integral, exceto no trecho em que ocorreu a infração.

A resolução também prevê aplicação de multas após processo administrativo conduzido pela Anac. As ocorrências deverão ser registradas e mantidas por até cinco anos. A agência fará monitoramento contínuo e divulgará relatório de avaliação após dois anos de vigência.

As novas regras entram em vigor em duas etapas: 13 de abril de 2026 para alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo e 14 de setembro de 2026 para as demais medidas.