Justiça determina reabertura do Censo Escolar em Pernambuco para evitar prejuízo milionário

A Justiça Federal em Pernambuco determinou a reabertura do sistema Educacenso 2025 para correção de dados da rede estadual de ensino, após a identificação de uma falha que poderia resultar na perda de R$ 78,7 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão da 10ª Vara atendeu a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE).
Segundo o processo, 46.081 matrículas de tempo integral foram registradas como parciais, afetando 157 escolas e 1.328 turmas. O problema ocorreu durante a migração de informações entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o Educacenso, que não incorporou automaticamente os chamados Itinerários Formativos, parte da carga horária exigida para caracterizar o ensino integral.
O juiz responsável destacou que a inconsistência tem origem técnica e sistêmica, agravada por mudanças operacionais implementadas pelo Inep em 2025, como a exigência de detalhamento da carga horária por dia da semana e a divulgação tardia do layout definitivo para envio dos dados.
Na decisão, o magistrado ressaltou que manter os registros incorretos poderia comprometer diretamente o financiamento da educação, afetando infraestrutura escolar, programas de alimentação e remuneração de profissionais.
Com a liminar, o Inep deverá reabrir o sistema em até 72 horas, concedendo prazo de cinco dias úteis para que o Estado corrija as informações. A consolidação definitiva dos dados das escolas envolvidas fica suspensa até a conclusão das retificações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A medida tem efeito imediato e busca assegurar que os recursos federais sejam repassados corretamente em 2026, evitando prejuízos à rede estadual de ensino.
