Estado de Pernambuco é condenado a indenizar casal por detenção indevida após erro no Detran

Um erro administrativo no sistema do Detran-PE levou à condenação do Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um casal que foi detido injustamente durante uma fiscalização de trânsito. A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e foi publicada no dia 13 de abril de 2026.
O caso teve origem em uma falha na atualização de dados do órgão de trânsito, que manteve ativo um alerta de “roubo/furto” sobre um veículo que já havia sido recuperado e regularizado meses antes.
Histórico do caso
O veículo, um Fiat Argo, foi roubado em 17 de julho de 2023, no bairro da Várzea, no Recife. Ainda no mesmo dia, o carro foi localizado e liberado pelo Depatri, após perícia.
Apesar disso, o sistema do Detran-PE manteve, por cerca de quatro meses, o registro de restrição por roubo. A inconsistência só veio à tona no dia 24 de novembro de 2023, durante uma blitz realizada em Olinda.
Na ocasião, o casal foi abordado por policiais militares e agentes de trânsito. Mesmo apresentando o documento do veículo e o termo de liberação emitido pelo Depatri, os proprietários foram detidos e o carro acabou sendo apreendido.
Fundamentação da decisão
Na ação judicial, o Estado argumentou que os agentes atuaram em “estrito cumprimento do dever legal” e classificou a falha como um ato administrativo regular. No entanto, o juiz Marcos Antonio Tenório rejeitou a justificativa.
A decisão foi baseada no princípio da responsabilidade objetiva do Estado, previsto na Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever de indenizar quando há danos causados por falhas na prestação de serviços públicos.
Na sentença, o magistrado destacou que a prova documental confirmou a negligência na atualização do sistema, apontando que a informação incorreta foi determinante para a abordagem e detenção indevida.
Impactos e indenização
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos autores da ação. A decisão levou em conta não apenas o constrangimento e a privação de liberdade, mas também os prejuízos financeiros.
Um dos proprietários trabalha como motorista de aplicativo e ficou impedido de exercer a atividade durante o período em que o veículo permaneceu apreendido.
O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão.
Por Mirelly Rodrigues
