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Justiça condena Governo de Pernambuco por prisão indevida de homem por três anos


  • 28 de abril de 2026 às 18h30min

A decisão da Justiça fixou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. (Foto: DPPE/Divulgação)

Um homem que permaneceu preso por mais de três anos sem que houvesse denúncia formal ou processo judicial em andamento deverá ser indenizado pelo Estado de Pernambuco. A decisão da Justiça fixou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

O caso foi identificado pela Defensoria Pública de Pernambuco durante uma verificação no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do estado. A situação chamou atenção pela permanência prolongada do detento sem qualquer andamento processual.

O homem, identificado como Augusto César do Nascimento, foi detido em setembro de 2021 sob suspeita de ameaça. No entanto, após mais de 1 mil dias de custódia, ele relatou à Defensoria que não havia sido submetido a audiência nem julgamento.

A sentença que determinou a indenização foi proferida pela Comarca de Santa Cruz do Capibaribe em fevereiro deste ano, mas só veio a público nesta terça-feira (28). Na decisão, o magistrado apontou falha do Estado e destacou que a ausência de denúncia e de controle judicial adequado violou garantias fundamentais do custodiado.

Por Jorge Brandão