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Caruaru

Advogada é suspeita de atropelar homem e fugir durante cumprimento de ordem judicial


  • 29 de abril de 2026 às 07h58min

Caso ocorreu em Caruaru e foi registrado como tentativa de homicídio.
(Foto: Reprodução)

Uma advogada é procurada pela polícia após se envolver em uma ocorrência durante o cumprimento de um mandado judicial no bairro Salgado, em Caruaru. A situação aconteceu nessa terça-feira (28) e terminou com um homem ferido e a fuga da suspeita com o veículo alvo da ação.

De acordo com as informações, equipes formadas por oficial de Justiça, policiais e um fiel depositário foram até o local para apreender o carro. No momento da abordagem, a mulher entrou no veículo alegando que faria uma ligação, mas acabou dando marcha à ré e avançando contra o homem responsável pela guarda do bem. Para evitar ser atropelado, ele se lançou sobre o capô.

Mesmo com o homem preso ao carro, a condutora seguiu dirigindo por várias ruas, sendo acompanhada pelas equipes policiais. A vítima conseguiu se soltar mais adiante, mas sofreu diversos ferimentos. A motorista fugiu do local levando o automóvel.

O caso foi registrado pela Polícia Civil como tentativa de homicídio, desobediência e direção perigosa. A suspeita não havia sido localizada até a última atualização.

A advogada Fernanda Ferreira se manifestou por meio de nota onde contesta informações divulgadas e apresentar a sua versão sobre o episódio. Ela afirma que os dados veiculados não correspondem aos fatos ocorridos e esclarece pontos que, segundo diz, foram apresentados de forma equivocada.

De acordo com a advogada, em nenhum momento ela esteve foragida ou tentou se esquivar de qualquer autoridade. Fernanda também nega ter recebido leitura de notificação judicial relacionada à busca e apreensão do veículo mencionado na reportagem.

Segundo a advogada, o homem envolvido no episódio não se identificou como oficial de justiça, policial ou agente público, o que teria gerado a impressão de que se tratava de uma tentativa de assalto. Ela relata ainda que houve a invasão do seu veículo sem autorização, situação que contribuiu para o temor e o abalo emocional no momento da ocorrência.

Fernanda Ferreira também contesta a versão de que teria atropelado o indivíduo da forma como foi noticiado. Conforme seu relato, ao engatar a marcha à ré, o homem teria pulado sobre o capô do carro, o que, segundo ela, revela inconsistências na narrativa apresentada anteriormente.

Na nota, a advogada reafirma sua atuação profissional pautada pela idoneidade e repudia o que classifica como divulgação de informações caluniosas e distorcidas. Ela informa ainda que, após se recuperar do impacto da situação, procurou uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência e que já está adotando as medidas legais cabíveis junto às autoridades competentes para o devido esclarecimento dos fatos.

O que diz o TJPE?

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acompanha os desdobramentos de uma ocorrência registrada na terça-feira (28/4), no município de Caruaru, durante o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão de veículo.

De acordo com informações constantes em boletim de ocorrência e certidão do oficial de Justiça responsável, o ato foi realizado com apoio de equipe da Polícia Civil e na presença de fiel depositário, seguindo os procedimentos legais previstos.

Ainda conforme os registros, houve resistência ao cumprimento da ordem judicial por parte de uma advogada presente no local, situação que resultou em risco à integridade física de terceiros e posterior evasão do local com o veículo.

O TJPE ressalta que os oficiais de Justiça atuam como agentes públicos essenciais à efetivação das decisões judiciais, devendo exercer suas funções com urbanidade e respeito às partes envolvidas, e serem por elas também respeitados.

O Tribunal informa que os fatos estão sendo analisados pelas instâncias competentes, a partir dos elementos formais já registrados, garantindo-se o devido processo legal, com   apuração rigorosa das circunstâncias e com a devida persecução penal de eventuais crimes contra a administração da justiça e contra a integridade física de servidores e de terceiros.

Por Juliana Santos