Justiça anula decreto que aumentou jornada de professores sem reajuste em Garanhuns

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou a nulidade de um decreto municipal que alterou o cálculo da jornada de trabalho de professores da rede pública e condenou o município ao pagamento de diferenças salariais à categoria. A decisão, proferida no último dia 13 de abril, atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O caso envolve o Decreto nº 028/2017, que passou a considerar a hora de trabalho dos docentes com base em 60 minutos (hora-relógio), em vez da tradicional hora-aula de 50 minutos. Segundo a Justiça, a mudança resultou no aumento da carga horária sem a devida compensação financeira, configurando uma redução salarial indireta, prática vedada pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Na sentença, o magistrado entendeu que, na ausência de uma regra municipal clara sobre a duração da hora-aula, deveria ser aplicada de forma subsidiária a legislação estadual, que fixa o tempo em 50 minutos. O juiz também destacou que a administração pública não pode adotar interpretações que prejudiquem os servidores.
Com a decisão, o município deverá ressarcir os professores pelos valores que deixaram de ser pagos durante o período em que o decreto esteve em vigor. Os montantes serão definidos individualmente na fase de liquidação da sentença, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Apesar de reconhecer a ilegalidade, a Justiça negou o pedido de indenização por dano moral coletivo. O entendimento foi de que os prejuízos foram de natureza patrimonial e podem ser reparados com o pagamento das diferenças salariais.
Em nota, a Prefeitura de Garanhuns informou que o decreto já havia sido anulado em 2021, no início da atual gestão, restabelecendo o cálculo com base na hora-aula de 50 minutos. O município afirmou ainda que não foi oficialmente notificado da nova decisão e que, após tomar ciência, irá avaliar o impacto financeiro das determinações judiciais.
Por Mirelly Rodrigues
