Laudo da PRF confirma velocidade excessiva como causa principal de acidente com 17 mortos na BR‑423

Um laudo técnico da Polícia Rodoviária Federal concluiu que o ônibus que tombou na BR‑423, em Saloá, deixando 17 mortos em outubro de 2025, trafegava muito acima da velocidade segura para o trecho. De acordo com a análise, o veículo descia a Serra dos Ventos a cerca de 90 km/h em uma curva acentuada onde o limite recomendado seria de 60 km/h, o que teria tornado impossível ao motorista manter o controle da direção.
O documento, elaborado a partir de dados do tacógrafo, inspeção no ônibus e avaliação do local, também aponta outros elementos que contribuíram para o acidente. Entre eles, falhas na sinalização da rodovia e indícios de que o motorista poderia estar fatigado, já que dirigia havia mais de quatro horas sem a pausa obrigatória. Segundo especialistas da PRF, a falta de descanso reduz a capacidade de reação, especialmente em trechos íngremes e sinuosos como o da Serra dos Ventos.
A precariedade da sinalização foi considerada um dos principais agravantes. A única placa de limite de velocidade existente estava instalada em área urbana, sem validade para o ponto onde ocorreu o acidente. A marcação no asfalto indicando 50 km/h estava desgastada e difícil de visualizar, sobretudo à noite. Também não havia placas alertando para curvas perigosas ou para a sinuosidade da pista, apesar das características críticas do trecho.
No ônibus, a equipe de perícia não encontrou sinais visíveis de falha no sistema de freios, mas a confirmação definitiva depende do laudo do Instituto de Criminalística. O relatório também destaca que a maior parte dos passageiros não utilizava cinto de segurança. Embora o veículo estivesse equipado com o dispositivo, muitos cintos estavam embutidos nos assentos e não houve orientação sobre o uso, o que contribuiu para que várias pessoas fossem arremessadas para dentro e para fora do ônibus.
O chefe de Policiamento e Fiscalização da PRF em Garanhuns, Luciano Holanda, afirmou que a velocidade excessiva foi determinante, mas as razões que levaram o motorista a ultrapassar o limite ainda não são conhecidas. Ele reforçou que o laudo tem caráter técnico e não aponta culpados, cabendo à Polícia Civil concluir a investigação criminal.
O acidente ocorreu na noite de 17 de outubro de 2025, no km 127 da BR‑423. O ônibus, fretado por uma empresa de Brumado (BA), transportava passageiros que retornavam de compras no Polo de Confecções de Santa Cruz do Capibaribe. Com mais de 40 pessoas a bordo — número superior ao previsto no contrato — o veículo saiu da pista, atingiu rochas, voltou para a rodovia e acabou colidindo com um barranco de areia antes de tombar. Cinco passageiros foram arremessados antes mesmo da queda. Os dois motoristas que se revezavam na condução sobreviveram.
