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Nova lei fixa percentual mínimo de cacau e muda regras para rotulagem de chocolates no Brasil


  • 11 de maio de 2026 às 09h51min

Normas passam a valer em 2027 e obrigam fabricantes a informar claramente o teor de cacau nas embalagens. (Foto: Reprodução)

O governo federal aprovou uma nova legislação que redefine os padrões de composição e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau no país. As regras, publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), começam a valer em maio de 2027 e estabelecem critérios mais rígidos para o uso do termo “chocolate”.

Pela nova lei, somente produtos que contenham ao menos 35% de sólidos de cacau poderão ser comercializados com essa denominação. O percentual deverá aparecer de forma destacada na embalagem, substituindo expressões como “amargo” e “meio amargo”, que hoje variam bastante entre as marcas.

O chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. Já o chocolate branco deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. A legislação também define parâmetros para outros itens: chocolate em pó deverá ter ao menos 32% de sólidos de cacau, enquanto achocolatados e coberturas sabor chocolate precisarão apresentar 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Todos os produtos deverão trazer na parte frontal da embalagem a frase “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área visível e com contraste suficiente para facilitar a leitura. A lei também proíbe imagens, cores ou elementos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição. Produtos que não atendam aos requisitos deverão usar denominações específicas, como “chocolate fantasia”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”.

Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.