Companhias aéreas passam a aceitar certidão de nascimento digital em voos nacionais

As companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil passaram a aceitar a versão digital da certidão de nascimento como documento válido para embarque. A orientação foi emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) após registros frequentes de famílias impedidas de viajar por não apresentarem o documento impresso.
A medida beneficia principalmente crianças menores de 12 anos, que costumam utilizar a certidão de nascimento como identificação em viagens nacionais. Com a nova regra, o documento poderá ser apresentado diretamente pelo celular, desde que possua validade jurídica e sistema de verificação eletrônica, como QR Code.
Segundo a Anac, a determinação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 encaminhado às companhias aéreas. A regra vale apenas para voos dentro do Brasil. Em viagens internacionais, continuam sendo exigidos os documentos específicos definidos por cada país e pelas empresas aéreas.
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), a aceitação da certidão digital traz mais praticidade e segurança para os passageiros. A entidade destaca que o documento eletrônico possui a mesma validade jurídica da versão impressa.
A segunda via da certidão digital pode ser solicitada pela internet, através do portal oficial do Registro Civil, ou presencialmente nos cartórios. Além da certidão de nascimento, também é possível emitir versões digitais de certidões de casamento e óbito.
Por Millena Galvão
