STF decide que improbidade administrativa exige intenção do agente público

O Supremo Tribunal Federal decidiu validar as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa que passaram a exigir dolo, ou seja, intenção do agente público, para a configuração de atos de improbidade. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (28), durante julgamento sobre alterações promovidas pelo Congresso Nacional em 2021.
Com o entendimento, deixam de ser enquadrados como improbidade administrativa os atos praticados sem intenção deliberada de causar dano ao patrimônio público ou obter vantagem indevida. A legislação trata de casos ligados a enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violações aos princípios da administração pública.
Durante o julgamento, os ministros avaliaram que a antiga previsão de punição por culpa era de difícil aplicação prática em casos relacionados à corrupção. O STF considerou constitucional a retirada da modalidade culposa da lei, mantendo apenas a responsabilização em situações em que fique comprovada a intenção do agente público.
A Corte decidiu analisar separadamente outros pontos questionados da nova legislação. O julgamento sobre os demais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa será retomado nas próximas semanas, em data ainda a ser definida.
Por Millena Galvão
