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Justiça

STF decide que improbidade administrativa exige intenção do agente público


  • 29 de maio de 2026 às 13h06min

Supremo validou mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e retirou punições por atos culposos. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal decidiu validar as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa que passaram a exigir dolo, ou seja, intenção do agente público, para a configuração de atos de improbidade. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (28), durante julgamento sobre alterações promovidas pelo Congresso Nacional em 2021.

Com o entendimento, deixam de ser enquadrados como improbidade administrativa os atos praticados sem intenção deliberada de causar dano ao patrimônio público ou obter vantagem indevida. A legislação trata de casos ligados a enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violações aos princípios da administração pública.

Durante o julgamento, os ministros avaliaram que a antiga previsão de punição por culpa era de difícil aplicação prática em casos relacionados à corrupção. O STF considerou constitucional a retirada da modalidade culposa da lei, mantendo apenas a responsabilização em situações em que fique comprovada a intenção do agente público.

A Corte decidiu analisar separadamente outros pontos questionados da nova legislação. O julgamento sobre os demais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa será retomado nas próximas semanas, em data ainda a ser definida.

Por Millena Galvão