Atraso na declaração do MEI gera multa mínima de R$ 50 e risco ao CNPJ

O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no domingo (31), deixando muitos Microempreendedores Individuais em atraso com a obrigação. A entrega, feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, é indispensável para manter o CNPJ ativo e regular perante a Receita Federal.
Quem não enviou o documento ainda pode regularizar a situação, mas já está sujeito à multa por atraso: são 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Por isso, a recomendação é que o MEI faça o preenchimento o quanto antes. A declaração exige apenas dados básicos, como o faturamento anual e a informação sobre eventual contratação de funcionários.
Para regularizar, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na área da DASN-SIMEI, informar o CNPJ, selecionar o ano pendente, preencher o faturamento bruto, indicar se houve empregado e enviar o formulário. Após a transmissão, é emitido o recibo e também o Darf referente à multa, que deve ser paga dentro do prazo para evitar novos encargos.
O governo lembra que, para facilitar o preenchimento anual, o MEI deve manter atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas — documento obrigatório que reúne os valores recebidos mês a mês.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento de 2025, contribuições e dados de empregados, quando houver. Mesmo quem não teve receita no período precisa entregar a declaração. O envio anual é essencial para comprovar que a empresa segue dentro das regras do regime simplificado, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
A falta de entrega pode resultar em multas e até no cancelamento do CNPJ. O registro também pode ser extinto definitivamente se o MEI ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Nos casos em que o CNPJ foi encerrado, é necessário apresentar a declaração de situação especial. O prazo vai até 30 de junho de 2026 para baixas realizadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025. Para os demais casos, vale o último dia do mês seguinte à data da baixa.
