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Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda após prazo; contribuintes em atraso pagam multa


  • 1 de junho de 2026 às 10h03min

Envio pode ser feito normalmente a partir desta segunda-feira (1º), mas quem perdeu o prazo está sujeito a penalidades e juros. (Foto: Reprodução)

Os contribuintes que perderam o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026 ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal. O sistema para envio das declarações voltou a funcionar nesta segunda-feira (1º), após a interrupção ocorrida no fim de semana seguinte ao encerramento do prazo oficial.

Quem era obrigado a declarar e não enviou o documento até as 23h59 da última sexta-feira (29) continua podendo prestar contas ao Fisco. No entanto, o atraso gera cobrança de multa e juros, conforme a situação de cada contribuinte. A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessada por meio do portal e-CAC.

Antes do envio, é importante conferir informações sobre rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis. Dados incorretos ou omitidos podem levar a declaração para a malha fina, atrasar eventual restituição e gerar cobranças adicionais de imposto.

Quem transmitiu a declaração incompleta para evitar a multa também pode corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é realizado no mesmo sistema utilizado para o envio original e exige o número do recibo da declaração já entregue.

A retificação permite incluir rendimentos, bens, investimentos, dívidas ou despesas que tenham sido esquecidos. A única alteração que não pode mais ser feita após o encerramento do prazo é a troca do modelo de tributação entre declaração simplificada e completa.

A multa para quem perdeu o prazo varia conforme a existência ou não de imposto a pagar. Para contribuintes sem imposto devido, a penalidade mínima é de R$ 165,74. Já para aqueles que possuem imposto a recolher, a multa corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor devido, limitada a 20% do total.

Além da multa, também incidem juros calculados com base na taxa Selic até a regularização da pendência.

Mesmo quem tem restituição a receber está sujeito à cobrança. Nesses casos, o valor da multa pode ser descontado diretamente da quantia que será devolvida pela Receita Federal.

Já os contribuintes que não eram obrigados a apresentar a declaração podem enviá-la após o prazo sem sofrer penalidades, inclusive aqueles que desejam receber restituição de imposto retido na fonte ao longo de 2025.

Por Mirelly Rodrigues