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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial


  • 3 de junho de 2026 às 17h40min

O entendimento foi firmado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física não precisarão cumprir idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3), ao considerar inconstitucional a exigência introduzida pela Reforma da Previdência de 2019.

Por maioria apertada de 6 votos a 5, os ministros invalidaram o trecho da reforma que condicionava a concessão do benefício ao cumprimento de uma idade mínima. Em contrapartida, a Corte manteve em vigor outros pontos das mudanças previdenciárias, aprovando por 9 votos a 2 a nova metodologia de cálculo da aposentadoria especial e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum.

O entendimento foi firmado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A análise do processo havia sido suspensa em dezembro de 2025 após pedido de vista do ministro André Mendonça e foi concluída nesta quarta-feira.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem atividades com exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde, além de trabalhadores submetidos a situações que representam risco à integridade física. Antes da reforma previdenciária, o acesso ao benefício dependia principalmente da comprovação do tempo de exposição aos fatores de risco.

Com a promulgação da Reforma da Previdência, passou a ser exigida também uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Agora, com a decisão do STF, essa exigência deixa de valer, enquanto as demais alterações promovidas pela reforma permanecem em vigor.

Por Jorge Brandão