Licitações presenciais em Pernambuco terão gravação obrigatória

A Lei nº 19.245 foi publicada no Diário Oficial nessa quarta-feira (3) e torna obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todos os processos licitatórios presenciais realizados pela Administração Pública de Pernambuco.
A medida altera a legislação estadual de licitações e busca ampliar a transparência e o controle sobre os certames. O texto determina que as gravações contemplem todas as fases do processo, desde a abertura dos envelopes de habilitação até o julgamento de recursos.
Também deverão ser registrados os momentos de análise das propostas, verificação de conformidade com o edital, classificação dos concorrentes e demais etapas da licitação.
Além da gravação, a nova legislação prevê que os registros sejam arquivados e disponibilizados na internet após a conclusão de cada fase do processo.
A lei teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, de autoria do deputado estadual Romero Sales Filho. Segundo o parlamentar, a medida busca reforçar a segurança e a transparência nos processos presenciais.
Durante a tramitação na Assembleia Legislativa, o texto recebeu alterações para adequação à legislação nacional de licitações. Entre as mudanças, o prazo para entrada em vigor da norma foi reduzido de 180 para 90 dias.
De acordo com o autor da proposta, a gravação dos certames presenciais complementa os mecanismos de fiscalização já existentes e dificulta a ocorrência de fraudes e irregularidades. Após o período de adaptação, a exigência passará a valer para todos os órgãos da administração estadual que realizarem licitações presenciais.
