logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
A Cidade é Show
Playlist da Cidade
Pra Relaxar
Na Cola do Vigia
O Som da Modinha
Emoções
MANDACARU MOTOR SÃO JOÃO
NBDC
PITU SÃO JOAO 2
Sua Tarde é Show
Cidade é Sucesso
Encontro com o Passado
Especial de Sábado
Bailão da Cidade
Manhã Cidade
Bom Dia Cidade
Cumplicidade
VPOQ
DO MESTRE SÃO JOÃO
Pra Relaxar w
No Ritmo da Noite
PITU SÃO JOÃO
Pernambuco

Licitações presenciais em Pernambuco terão gravação obrigatória


  • 4 de junho de 2026 às 08h12min

Nova lei determina registro em áudio e vídeo de todas as etapas dos processos licitatórios presenciais. (Foto: Câmara dos Deputados)

A Lei nº 19.245 foi publicada no Diário Oficial nessa quarta-feira (3) e torna obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todos os processos licitatórios presenciais realizados pela Administração Pública de Pernambuco.

A medida altera a legislação estadual de licitações e busca ampliar a transparência e o controle sobre os certames. O texto determina que as gravações contemplem todas as fases do processo, desde a abertura dos envelopes de habilitação até o julgamento de recursos.

Também deverão ser registrados os momentos de análise das propostas, verificação de conformidade com o edital, classificação dos concorrentes e demais etapas da licitação.

Além da gravação, a nova legislação prevê que os registros sejam arquivados e disponibilizados na internet após a conclusão de cada fase do processo.

A lei teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, de autoria do deputado estadual Romero Sales Filho. Segundo o parlamentar, a medida busca reforçar a segurança e a transparência nos processos presenciais.

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa, o texto recebeu alterações para adequação à legislação nacional de licitações. Entre as mudanças, o prazo para entrada em vigor da norma foi reduzido de 180 para 90 dias.

De acordo com o autor da proposta, a gravação dos certames presenciais complementa os mecanismos de fiscalização já existentes e dificulta a ocorrência de fraudes e irregularidades. Após o período de adaptação, a exigência passará a valer para todos os órgãos da administração estadual que realizarem licitações presenciais.