logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Emoções
Bom Dia Cidade
Cidade é Sucesso
MANDACARU MOTOR SÃO JOÃO
SÃO JOÃO NA CIDADE
No Ritmo da Noite
PITU SÃO JOAO 2
Pra Relaxar
Bailão da Cidade
Na Cola do Vigia
Cumplicidade
PITU SÃO JOÃO
A Cidade é Show
Pra Relaxar w
NBDC
VPOQ
Especial de Sábado
O Som da Modinha
Playlist da Cidade
Encontro com o Passado
Manhã Cidade
Sua Tarde é Show
DO MESTRE SÃO JOÃO
Justiça

STJ garante isenção de ICMS para pessoas com visão monocular na compra de veículos


  • 8 de junho de 2026 às 17h06min

Decisão reconhece condição como deficiência e reforça direito a benefícios fiscais voltados à inclusão. (Imagem: reprodução)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos.

O entendimento foi consolidado após o colegiado rejeitar um recurso do Distrito Federal, mantendo decisão anterior que assegurou o benefício a um motorista com visão em apenas um dos olhos.

Na ação, o Distrito Federal argumentou que a concessão ampliaria indevidamente o alcance da isenção, uma vez que a legislação não menciona expressamente a visão monocular entre as condições contempladas.

Relator do caso, o ministro Francisco Falcão destacou que a interpretação das normas relacionadas a benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência deve considerar o objetivo constitucional de promover inclusão social e eliminar barreiras.

Segundo o magistrado, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que o Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios fiscais sem previsão legal, há espaço para atuação quando há omissões que resultem em tratamento discriminatório.

O relator lembrou ainda que a legislação brasileira já reconhece a visão monocular como deficiência. A Lei 14.126/2021, por exemplo, classifica a condição como deficiência sensorial de natureza visual para todos os efeitos legais.

Além disso, Falcão ressaltou que decisões anteriores dos tribunais superiores e normas internacionais adotam uma visão mais ampla do conceito de deficiência, considerando não apenas limitações físicas, mas também barreiras sociais enfrentadas pelos indivíduos.

Para o ministro, negar o acesso ao benefício fiscal nesse contexto seria incoerente com o ordenamento jurídico e com as políticas públicas voltadas à inclusão e mobilidade de pessoas com deficiência.

Por Viliane Gomes