logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Pra Relaxar
NBDC
Encontro com o Passado
Bom Dia Cidade
Na Cola do Vigia
VPOQ
SÃO JOÃO NA CIDADE
Especial de Sábado
MANDACARU MOTOR SÃO JOÃO
Cidade é Sucesso
Sua Tarde é Show
Playlist da Cidade
Bailão da Cidade
Manhã Cidade
O Som da Modinha
DO MESTRE SÃO JOÃO
Emoções
Pra Relaxar w
A Cidade é Show
PITU SÃO JOAO 2
Cumplicidade
No Ritmo da Noite
PITU SÃO JOÃO
Política

Partidos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral


  • 9 de junho de 2026 às 11h03min

Obrigação vale para todas as siglas que tiveram atividade em 2025, mesmo sem movimentação financeira. (Foto: Reprodução)

Os partidos políticos que tiveram vigência em qualquer período de 2025 devem apresentar a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho. A obrigação vale inclusive para legendas que não arrecadaram recursos nem realizaram despesas ao longo do ano.

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais. Após a finalização do procedimento no sistema, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com integração dos demonstrativos e documentos enviados.

Depois da autuação, os partidos têm prazo de cinco dias para anexar a documentação complementar exigida pela legislação eleitoral. Como o processo possui caráter jurisdicional, as siglas e seus dirigentes precisam estar representados por advogado ou advogada.

Em Pernambuco, a análise das contas dos diretórios estaduais é realizada pela Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral. Já os diretórios municipais devem encaminhar dúvidas diretamente às respectivas zonas eleitorais responsáveis por cada município.

Por Millena Galvão