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Mudança na conta de luz altera identificação dos consumidores


  • 9 de junho de 2026 às 16h43min

A mudança será realizada automaticamente e não exigirá qualquer procedimento por parte dos clientes. (Foto; reprodução)

Os consumidores atendidos pela Neoenergia Pernambuco vão notar uma alteração na conta de energia a partir de julho. O tradicional “Código do Cliente” deixará de existir e será substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, seguindo uma determinação nacional da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A mudança será realizada automaticamente e não exigirá qualquer procedimento por parte dos clientes. O novo número aparecerá no canto superior direito da fatura, exatamente no local onde atualmente está o Código do Cliente. Outra alteração prevista é a retirada do campo denominado “código de instalação”.

A medida faz parte de um processo de padronização adotado em todo o país e previsto na Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL. A proposta é unificar a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica, tornando os sistemas das distribuidoras mais integrados e facilitando a troca de informações em todo o setor.

Segundo a agência reguladora, a adoção de um modelo único contribuirá para simplificar procedimentos, aumentar a segurança das informações e melhorar a eficiência dos serviços prestados aos consumidores. A padronização também deve facilitar a análise de dados e tornar mais ágil o atendimento de solicitações relacionadas ao fornecimento de energia.

Entre os benefícios apontados está a simplificação do cadastro de famílias em programas sociais. Com um número único e padronizado, as prefeituras terão mais facilidade para registrar as informações no Cadastro Único, o que pode contribuir para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias de baixa renda.

Com a nova regra, o Número da Unidade Consumidora passará a ser vinculado ao imóvel, e não ao titular da conta. Isso significa que o código permanecerá o mesmo mesmo que haja mudança de proprietário ou morador. O identificador terá 15 dígitos e seguirá um padrão nacional definido pela ANEEL.

A atualização alcançará todas as unidades consumidoras, incluindo imóveis com fornecimento suspenso ou desligado. De acordo com a agência, a iniciativa ajudará a evitar registros duplicados, aumentar a confiabilidade das informações e tornar o relacionamento entre distribuidoras e consumidores mais transparente.

Por Jorge Brandão