Decreto define regras para aplicação da Lei da Segurança Privada

O setor de segurança privada passa a contar com regras mais detalhadas para funcionamento, fiscalização e autorização em todo o território nacional. Decreto publicado pelo governo federal nesta quarta-feira (10) regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece critérios para a atuação de empresas e profissionais da área, com atenção especial às atividades desenvolvidas junto às instituições financeiras.
A regulamentação reforça o papel da Polícia Federal como órgão responsável pelo controle e supervisão do setor, abrangendo desde empresas especializadas e vigilantes até sistemas eletrônicos de monitoramento e gerenciamento de riscos. Pelas novas regras, nenhuma empresa poderá prestar serviços de segurança privada sem autorização prévia da Polícia Federal. Para obter o credenciamento, será necessário comprovar capacidade financeira, origem lícita dos recursos investidos, estrutura física adequada e contratação de seguro compatível com as atividades exercidas.
O decreto também especifica as modalidades que integram o segmento de segurança privada, entre elas vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada uma dessas atividades deverá obedecer a exigências próprias, que incluem quantitativo mínimo de profissionais, utilização de veículos padronizados e adoção de equipamentos específicos de proteção e segurança.
Segundo o governo, a regulamentação busca uniformizar procedimentos, ampliar o controle sobre o setor e fortalecer os mecanismos de fiscalização, especialmente em áreas consideradas estratégicas para a segurança pública e patrimonial.
Por Jorge Brandão
