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Meio Ambiente

CPRH regulamenta nova Lei do Licenciamento Ambiental e amplia procedimentos digitais em Pernambuco


  • 11 de junho de 2026 às 06h27min

Norma cria licença simplificada por autodeclaração, redefine prazos de validade e dispensa licenciamento para diversas atividades no estado. (Foto: Reprodução)

A Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) publicou uma instrução normativa que regulamenta a aplicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no estado. A medida estabelece novas regras para emissão de licenças, amplia procedimentos digitais e define atividades que passam a ser dispensadas de licenciamento ambiental.

Entre as principais mudanças está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada concedida com base na autodeclaração do empreendedor. Nesse modelo, o responsável apresenta a documentação exigida e assume, por meio de termo digital, o compromisso de cumprir as normas ambientais aplicáveis à atividade.

A nova licença poderá ser utilizada apenas por empreendimentos de pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor. O instrumento não será permitido para atividades localizadas em áreas ambientalmente sensíveis, como unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas, áreas de preservação permanente, regiões sujeitas a inundações ou deslizamentos e o arquipélago de Fernando de Noronha.

A regulamentação também altera os prazos de validade das licenças ambientais. As Licenças Prévia e de Instalação terão validade entre três e seis anos. Já as Licenças de Operação, Licenças Ambientais Únicas, Licenças de Operação Corretiva, Licenças Ambientais Especiais e a própria LAC poderão vigorar por períodos de cinco a dez anos.

Outra novidade é a emissão automática de documentos ambientais por meio do Sistema Integrado de Serviços Ambientais (Sisam). Empreendimentos dispensados ou não sujeitos ao licenciamento poderão obter pela internet a Certidão de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental. Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário também poderão receber declarações eletrônicas de dispensa.

A norma ainda estabelece uma série de atividades que deixam de depender de licenciamento ambiental, incluindo obras emergenciais para resposta a desastres, manutenção de rodovias pavimentadas, dragagens de manutenção, ecopontos para recebimento de resíduos recicláveis e algumas atividades agropecuárias de menor porte.

Apesar da simplificação dos procedimentos, a CPRH informou que continuará realizando fiscalizações e vistorias por amostragem. Em casos de informações falsas ou descumprimento das exigências ambientais, os responsáveis poderão ser alvo de sanções administrativas e ambientais.

As novas regras entram em vigor 45 dias após a publicação da instrução normativa e serão aplicadas aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em fevereiro de 2026.

Por Mirelly Rodrigues