Justiça condena construtora por descumprir cota de jovens aprendizes em Caruaru

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa por descumprir a cota legal de contratação de jovens aprendizes. A decisão atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Além da indenização, a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru obriga a empresa a manter aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% dos trabalhadores que exercem funções que exigem formação profissional, conforme prevê a legislação.
O caso teve origem em uma fiscalização realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que identificou o descumprimento da cota obrigatória. Segundo o MPT, mesmo após ser notificada, a construtora não regularizou a situação.
A decisão também estabelece multa de R$ 1 mil por vaga não preenchida e por mês de descumprimento, caso a empresa volte a desrespeitar a obrigação de contratação de aprendizes.
Durante o processo, a construtora argumentou que os trabalhadores dos canteiros de obras não deveriam ser incluídos no cálculo da cota. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, que entendeu que a exigência legal alcança todas as funções que demandam formação profissional, independentemente do setor em que são exercidas.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a contratação de aprendizes é uma política pública voltada à qualificação profissional de adolescentes e jovens, contribuindo para a inserção protegida desse público no mercado de trabalho.
Por Mirelly Rodrigues
