Acompanhamento em atendimento de saúde passa a ser direito da mulher

Foi publicada no Diário de Oficial da União desta terça-feira (28), a medida que garante as mulheres o direito de acompanhante maior de idade sem que haja necessidade de aviso prévio, em atendimentos médicos. A medida é válida para unidades públicas e privadas.
Ainda fica determinada que em casos de procedimento com sedação e a mulher não tenha acompanhante, é responsabilidade da unidade de saúde indicar uma pessoa que seja acompanhante da mulher durante o atendimento. As mulheres que não quiserem o acompanhamento, devem assinar a renúncia do direito e com no mínimo 24h de antecedência.
Outro ponto que a medida determina é que as mulheres precisam ser informadas sobre esse direito nas consultas que antecedem o procedimento com sedação. Essa informação deve constar em avisos fixados no estabelecimento.
O texto também prevê que nos locais como centros cirúrgicos e UTIs, onde seja restrita a presença do acompanhante pela segurança à saúde do paciente, um profissional de saúde deve ser designado para acompanhar a mulher. De acordo com o que foi publicado no DOU é que o direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
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